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Postado 23 de outubro de 2017

Suspensa tutela que impedia enfermeiros de requisitar exames

Por Ascom Cosems-RN

Foi determinada na ultima quarta-feira (18) a suspensão da tutela provisória concedida pelo Juízo da 20a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal na ação no 1006566- 69.2017.4.01.3400, na parte que impede enfermeiros de requisitar exames. A decisão proferida pelo Gabinete da Presidência do TRF da 1ª Região determinou que o juízo da 20a Vara Federal da Seção Judiciária do DF seja comunicado acerca da suspensão em caráter de urgência. Assim, ficam efetivamente suspensos os efeitos da decisão anterior que restringia atuação de enfermeiros.

Na ação a União, solicitante da suspensão, alegou interferência do judiciário nas políticas de saúde, impacto imediato na atenção básica, prejuízo as políticas de prevenção de câncer de colo do útero, detecção de HIV, sífilis e outros.

A 20ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu tutela de urgência em ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a União, para suspender parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011 no que permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando, assim, que realizem diagnósticos sem orientação médica. CONASEMS e o CONASS reiteraram sua preocupação com o conteúdo da decisão e com os impactos que ela pode gerar.

Confira aqui a decisão de suspensão da tutela provisória.

PORTAL DO CONASEMS