A portaria interministerial nº 65, publicada em 30 de março de 2017, prorroga o prazo para cadastramento de propostas de emendas parlamentares no SICONV para 7 de abril.
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão cadastrar os programas no SICONV e realizar sua vinculação com a emenda parlamentar, identificando o número da emenda, o nome do autor/parlamentar, o CNPJ do beneficiário e o respectivo valor, conforme informações recebidas dos parlamentares autores de emendas individuais.
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