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Postado 15 de fevereiro de 2012

Saúde Mental

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O Ministério da Saúde publicou, no último dia 25, portarias complementares à Rede de Atenção à Saúde Mental, instituindo e regulamentando os serviços de Equipe de Consultório na Rua e Unidades de Acolhimento Transitório. Tais serviços consideram, principalmente, a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo das substâncias psicoativas no país. A Política Nacional de Saúde Mental, apoiada na lei 10.216/02, busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária. Isto é, que garante a livre circulação das pessoas com transtornos mentais pelos serviços, comunidade e cidade Este modelo conta com uma rede de serviços e equipamentos variados tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III). 

A Unidade de Acolhimento tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo. O serviço deverá garantir os direitos de moradia, educação e convivência familiar e social aos seus usuários.

 As Equipes de Consultório na Rua – ECR são multiprofissionais e integram o Componente Atenção Básica da Rede de Atenção Psicossocial e desenvolvem ações de Atenção Básica, devendo lidar com os diferentes problemas e necessidades de saúde da população em situação de rua, incluindo a busca ativa e o cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas. As ECR desenvolverão ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), aos serviços de Urgência e Emergência e de outros pontos de atenção, de acordo com a necessidade do usuário. As ECR poderão ser implantadas em municípios com mais de 100 mil habitantes. Os Municípios com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes poderão ser contemplados com ECR, desde que comprovada a existência de população em situação de rua nos parâmetros populacionais previstos na portaria.

 Confira a integra das Portarias Ministeriais através dos seguintes links:

 PORTARIA Nº 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 – Institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.

 http://brasilsus.com.br/legislacoes/gm/111896-121.html

 PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 – Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua.

 http://brasilsus.com.br/legislacoes/gm/111897-122.html

 PORTARIA Nº 123, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 – Define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua (eCR) por Município.

 http://brasilsus.com.br/legislacoes/gm/111898-123.html