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Postado 7 de janeiro de 2014

Repasses QUALIFARSUS 2012

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Foi publicada a Portaria MS/GM nº 2942 de 04 de dezembro de 2013, que autoriza o repasse dos recursos de custeio da terceira parcela e a Portaria MS/GM nº 3309 de 26 de dezembro de 2013 que garante o repasse de custeio da quarta parcela dos municípios habilitados no Qualifar-SUS em 2012.

Os recursos acima referidos já se encontram nas contas dos Fundos Municipais de Saúde dos municípios contemplados e podem ser visualizados por meio do site do Fundo Nacional de Saúde através do link www.fns.saude.gov.br . Foi publicada também

a Portaria GM nº 3308 de 26 de dezembro de 2013 que garante o repasse aos municípios habilitados em 2012 que não encaminharam as informações com o saldo a receber quando do envio das informações.

Para a efetivação da transferência dos recursos financeiros bloqueados, os Municípios habilitados no ano 2012 que não iniciaram a utilização do Sistema Hórus ou não encaminharam o conjunto de dados da Assistência Farmacêutica Básica por meio do serviço WebService, terão como prazo limite até 15 de fevereiro de 2014 para encaminhar as informações estabelecidas na Portaria Nº 271 de 27 de fevereiro de 2013.

Os municípios que não cumprirem o estabelecido nos marcos regulatórios do Programa, estarão sujeitos à devolução de todos os recursos financeiros já repassados pelo Fundo Nacional de Saúde com atualização monetária prevista em lei, conforme previsto no item I do art. 9o da Portaria MS/GM 980, de 27 de maio de 2013.

Acesse AQUI o Ofício Circular no. 1/2014 CGAFB/DAF/SCTIE, que trata dos repasses dos Municípios do QualifarSUS 2012.

Para mais informações, acesse o site www.saude.gov.br/qualifarsus ou através do e-mail: qualifarsus@saude.gov.br.