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Postado 4 de junho de 2012

Relatório Anual de Gestão pode ser enviado até 31 de julho

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O Departamento de Articulação Interfederativa (DAI), da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde, informa às secretarias estaduais e municipais de Saúde que prorrogou até 31 de julho deste ano o prazo para envio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

O RAG deverá ser preenchido diretamente no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS), disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sargsus. Esta determinação foi estabelecida em pactuação tripartite de dezembro de 2011, na Lei Complementar nº 141/2012 e na Portaria Ministerial nº 575/2012.

2007 a 2010 – A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião ordinária realizada no mês de fevereiro, pactuou prazo para envio de informações referentes à situação de apreciação do RAG – anos base 2007, 2008, 2009 e 2010 para o dia 31 de maio de 2012. Porém, devido a problemas técnicos este prazo também foi prorrogado até 31 de julho.

SARGSUS – O sistema de apoio à elaboração do Relatório de Gestão do SUS é uma ferramenta eletrônica desenvolvida em 2010, pela SGEP, e tem por objetivo auxiliar os gestores na elaboração dos seus relatórios anuais.

Funcionando em Webservice, o SARGSUS importa a maioria dos dados de outros sistemas de informação do SUS: Aplicativo do Pacto pela Saúde (SISPACTO), Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS) e Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), além de outros dados das bases do DATASUS, como os dados demográficos oriundos originalmente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente o Sistema conta com 5.109 Secretarias Municipais de Saúde cadastradas, o que representa, em termos percentuais, 91,84% do total. São 3.043 Conselhos Municipais de Saúde cadastrados, ou seja, 54,70% habilitados a utilizar o sistema.

CADASTRO – Para ter acesso ao SARGSUS é necessário o cadastramento prévio do profissional, indicado pelo secretário de Saúde, no Cadastro de Sistemas de Permissões de Usuários (CSPUWEB). No âmbito dos estados o cadastro é efetuado pelo Ministério da Saúde; já os usuários municipais devem ser cadastrados pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES). Os Conselhos são cadastrados pelas respectivas Secretarias de Saúde aos quais são vinculados.

Atualmente a consulta ao SARGSUS também está disponibilizada ao público. Os Relatórios Anuais de Gestão e informações consolidadas da apreciação do RAG no Brasil podem, portanto, ser obtidos no endereço www.saude.gov.br/sargsus.