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Postado 7 de outubro de 2014

REGULAMENTAÇÃO DA LEI ANTIFUMO

Por

Em 31 de maio deste ano foi regulamentada a Lei nº 12.546/2011 — que
altera a Lei nº 9.294/1996 no que se refere à propaganda de produtos
derivados do tabaco e aos ambientes livres do fumo — em consonância às
diretrizes do Decreto nº 5.658/2006 (ratificação da Convenção-Quadro da
OMS para o Controle do Tabaco).

A regulamentação da referida Lei ocorreu por meio da publicação do
Decreto nº 8.262/2014 no Diário Oficial da União do dia 02/06/2014, cujo
texto traz novas disposições em relação à propaganda e aos ambientes
livres da fumaça do tabaco, a saber:

a) Proibição de fumar em recinto público ou privado que seja
acessível ao público geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente
fechado, incluindo áreas com toldos, divisórias, teto ou parede em
qualquer um dos lados, eliminando o conceito de utilização de
“fumódromos” (áreas exclusivas para fumar);

b) Definição de recinto coletivo fechado;

c) Proibição em todo o país de qualquer tipo de propaganda de produtos derivados do tabaco, inclusive em locais de venda;

d) Somente fica permitida a exposição dos produtos de tabaco no interior dos locais de venda, para fins de sua comercialização;

e) Os locais de venda deverão manter mensagens de advertência
sanitária sobre os malefícios do produto, as quais devem ocupar 20% do
espaço visível ao público em cada um dos lados do espaço ocupado pelos
produtos expostos (a proibição da venda a menor de 18 anos e o preço
também deverão ficar visíveis);

f) A partir de janeiro de 2016, as advertências passarão a ocupar
também 30% da parte frontal das embalagens (atualmente é obrigatória a
aposição de imagens e mensagens alertando sobre os malefícios do fumo em
100% da face posterior das embalagens do produto e de uma de suas
laterais).

O Decreto entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data da
sua publicação (02/06/2014), ou seja, as novas regras se tornarão
aplicáveis a partir de 01/12/2014.

Importante observar que em alguns Estados e Municípios brasileiros há
legislação local complementar sobre ambientes fechados livres de
fumaça, cujo texto deverá ser coerente às alterações supracitadas.

Não obstante, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
deverá se manifestar em breve sobre a normatização das alterações
legais, no âmbito de sua competência, tendo em vista a revisão e
atualização das Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) que versam sobre
o tema.

Fonte: Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária via Portal Conasems.