CORONAVÍRUS (COVID-19): Material educativo - Faça o download aqui

Postado 6 de julho de 2021

Publicada portaria que homologa a adesão ao Informatiza APS

Por Ascom Cosems-RN

Foi publicado no Diário Oficinal da União desta sexta-feira (02) a Portaria 1474 de 30/06/21 que homologa a adesão ao programa de apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da APS (Informatiza APS), de 4.643 Equipes Saúde da Família em 1210 municípios e DF e 323 Equipes de Atenção Primária de 47 municípios.

PROGRAMA

O Programa Informatiza APS, instituído por meio da Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019, tem como objetivo apoiar o processo de informatização das unidades de Atenção Primária à Saúde (APS), assim como promover a qualificação dos dados, subsidiando a gestão dos serviços de saúde e o aperfeiçoamento da assistência médica e multiprofissional.

Conforme critérios definidos na Portaria nº 2.983, são consideradas equipes informatizadas aquelas que, em pelo menos uma das três competências anteriores à solicitação de adesão ao Programa Informatiza APS, tiverem enviado informações ao Ministério da Saúde via sistema de prontuário eletrônico.

MONITORAMENTO

As equipes homologadas têm o prazo de seis meses consecutivos após a publicação desta portaria de homologação para enviar dados através do sistema de prontuário eletrônico (PEC), caso não ocorra terá o cancelamento da sua adesão.

Serão considerados para monitoramento a quantidade de dados enviados unicamente por meio de sistema de prontuário eletrônico e o preenchimento dos campos obrigatórios de acordo com modelo de informação da estratégia e-SUS APS para cada atendimento.

As equipes deverão cumprir parâmetros mínimos de quantidade e qualidade que estão estabelecidos pela Nota Técnica 33/20 (anexo), conforme a Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019, e serão considerados por eSF e eAP.

Cabe ressaltar que os parâmetros estabelecidos são critérios mínimos com a finalidade exclusiva de averiguar se as eSF ou eAP com o uso de prontuário eletrônico estão enviando dados adequadamente. Em hipótese alguma, os parâmetros citados devem ser confundidos com parâmetros assistenciais.

Os 3 critérios para o monitoramento de equipe informatizada:

-Os dados devem ser enviados regularmente até a data-limite de envio de dados de cada mês para o Sisab por sistemas de prontuário eletrônico, segue o cronograma (https://aps.saude.gov.br/noticia/11136)

-Existem parâmetros mínimos de envio por consulta e atividade por categoria profissional de caráter mensal, diferenciados por tipo de equipe.

-Para o ano de 2021, os parâmetros seguirão os anunciados na Nota Técnica 33/20.

Motivos que podem Suspender os recursos Informatiza

– Preenchimento de cadastro da eSF ou eAP no SCNES que não esteja em conformidade com o estabelecimento de saúde, segundo item de adesão da Nota Técnica.

-Equipe com suspensão por órgão de controle será automaticamente suspensa do programa Informatiza APS;

-Ausência do envio de dados da Atenção Primária à Saúde, por meio de prontuário eletrônico, por três competências consecutivas. Esse envio pode ser de dados de qualquer profissional (médico ou enfermeiro);

-O não alcance dos parâmetros mínimos de envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde, estabelecidos no plano de monitoramento do programa Informatiza APS, por três competências consecutivas. Isto é, o não alcance dos números de consultas médicas E de consultas de enfermagem e o parâmetro de campos obrigatórios;

-O não alcance de algum dos parâmetros mínimos de envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde, estabelecidos no plano de monitoramento do programa Informatiza APS, por seis competências consecutivas. Isto é, o não alcance de consultas médicas OU de consultas de enfermagem, mesmo que alternadamente, ou o parâmetro de campos obrigatórios, observados os períodos dos referidos itens.

O Conasems realizou uma oficina de trabalho em que abordou o Informatiza APS na sua conceituação, monitoramento e critérios de suspensão que está disponível no Youtube:

VIA PORTAL CONASEMS