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Postado 13 de abril de 2011

Publicada portaria com mudanças no SCNES

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Os sistemas de monitoramento e controle do Ministério da Saúde identificaram inconsistências no SCNES, principalmente em relação à carga horária excessiva dos profissionais e ao registro dos mesmos em mais de cinco estabelecimentos de saúde.

Como é de conhecimento de todos, a alimentação e atualização dos dados registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) são de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais, sendo assim o DRAC/ SAS/MS enviará ofício aos gestores que versa sobre a necessidade de providências quanto a sua revisão e atualização.

Em função dos problemas constatados, a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicou no dia 05/04/2011 a Portaria MS/SAS nº134, de 04 de abril de 2011, que estabelece orientações técnicas para o registro e operacionalização de dados no SCNES, entre outras providências.

A portaria estabelece que:

  1. É proibido o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de dois cargos ou empregos públicos;
  2. O descumprimento dessa exigência importará a inconsistência do registro deste profissional em cadastros anteriores no exercício de cargos ou empregos públicos, mantendo-o apenas nos 2 (dois) cadastros mais recentes;
  3. O cadastramento de um profissional de saúde que exerça suas atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de 5 (cinco) estabelecimentos de saúde não públicos, somente será autorizado mediante justificativa do gerente do estabelecimento, validada pelo gestor municipal, estadual ou do DF, em campos específicos do SCNES;
  4. Poderá ser autorizado o fracionamento da carga horária semanal de um mesmo cargo ou emprego público de profissional de saúde em mais de um estabelecimento público de saúde do órgão ou entidade ao qual este profissional esteja vinculado, mediante justificativa do gerente do estabelecimento de saúde, validada pelo gestor municipal, estadual ou do DF, em campos específicos do SCNES e desde que sejam respeitadas as regras de ingresso do profissional de saúde no cargo ou emprego público;
  5. A soma do fracionamento da carga horária não poderá ultrapassar a carga horária total deste cargo ou emprego público;
  6. Fica vedado o cadastramento do profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), em mais de 01 (uma) equipe da
  7. Para o cadastramento do profissional pertencente à equipe da ESF em mais de 03(três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, deverá haver justificativa e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou do DF em campos específicos do SCNES;
  8. Será suspenso o repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde referentes ao custeio da equipe da ESF à qual pertença profissional que não atender às regras acima explicitadas, de forma isolada ou cumulativamente, a partir da competência maio de 2011;
  9. Será utilizada a base de dados do Conselho Federal de Medicina, disponível no endereço eletrônico: www.cfm.org.br, para a avaliação da compatibilidade entre o nome do profissional médico informado e o número de seu registro no Conselho.

O passo a passo para as devidas correções e inserção das justificativas, quando couber, estará disponível no site do Ministério da Saúde – www.saude.gov.br