O que há de comum entre as centenas de liminares obrigando o fornecimento da fosfoetanolamina (uma substância nunca testada em seres humanos) para pacientes com câncer e o esquema envolvendo médicos, advogados e empresas que comercializam próteses para realização de cirurgias superfaturadas e/ou desnecessárias? Elas ilustram como a chamada judicialização da saúde, da forma como ocorre hoje no Brasil, não apenas torna o sistema de saúde menos justo, como também coloca em risco aqueles a quem espera beneficiar.
No artigo “As duas portas do SUS” (Folha de São Paulo, 19/06/2014) focamos nos efeitos injustos que a judicialização provoca ao criar um SUS de duas portas: uma para aqueles que vão ao Judiciário e conseguem acesso irrestrito aos recursos estatais para satisfazer suas necessidades em saúde; outra para o resto da população que, inevitavelmente, tem acesso cada vez mais limitado pelo redirecionamento de recursos para atender aqueles que entraram pela outra porta. Porém, e esta é uma face ainda mais perniciosa da judicialização, muitos daqueles que entram pela ‘segunda porta’ aberta pelo Judiciário não só não estão sendo beneficiados como podem estar sendo submetidos a tratamentos (e riscos) desnecessários.
A imagem de que o juiz, ao conceder um tratamento, está salvando um paciente da omissão estatal não corresponde à realidade do que é a judicialização da saúde. Diversos estudos acadêmicos têm apontado que grande parte das ações judiciais pedem tratamentos para os quais existem alternativas disponíveis no sistema de saúde, e tratamentos sem nenhuma comprovação científica, em fase experimental ou para um uso diferente daquele para o qual foram registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (o chamado off-label). Em outras palavras, os juízes estão concedendo tratamentos cuja necessidade, segurança e eficácia são, no mínimo, duvidosas.
Isso ocorre porque a maioria dos juízes aceita um simples laudo médico como prova quase irrefutável da necessidade do tratamento para um paciente, a despeito da regulação sanitária e dos protocolos que organizam a oferta de tratamentos no SUS. O laudo médico, porém, deveria ser considerado com cautela porque a opinião de um médico nem sempre está baseada na melhor evidência científica. Isso pode ocorrer por interesse financeiro por parte do prescritor (como no caso do esquema das próteses), influência do marketing direto ou indireto praticado pela indústria, ou pela dificuldade dos profissionais de saúde em acompanhar e avaliar a enorme produção científica existente. O caso da fosfoetanolamina é ainda mais grave porque os pedidos não vêm sequer acompanhados de prescrição médica.
O caso da máfia das próteses e o da concessão de fosfoetanolamina são apenas dois exemplos dentre vários que poderiam ser citados em que a falta de evidência científica leva a resultados irracionais do ponto de vista do sistema de saúde e perigosos para os pacientes. Em 2011 o Supremo Tribunal Federal condenou o governo a custear um tratamento oftalmológico para seis pacientes em Cuba, apesar de não reconhecido no Brasil por ausência de evidência científica de que funcionasse e indícios de que poderia causar danos ao paciente. Mas a falta de comprovação científica foi simplesmente ignorada pelos juízes com argumentos como: “pelo que leio nos veículos de comunicação, o tratamento desta doença, com êxito, está em Cuba” e “eu sou muito determinado nesta questão de esperança (…) deve haver uma esperança com relação a essa cura”.
O Judiciário tem, portanto, respaldado a prática de uma medicina sem base em evidência. Há muito que esquemas fraudulentos e vendedores de falsas esperanças se perceberam disso e passaram a contar com a via judicial para explorar a vulnerabilidade de pacientes à custa dos cofres públicos.
Daí a importância da chamada medicina baseada em evidências e de organizações como a Colaboração Cochrane – uma rede global de médicos e pesquisadores que analisam pesquisas clínicas para apoiar as práticas de cuidado à saúde com a melhor evidência científica disponível. O Brasil deu também um passo importante neste sentido com a criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (a CONITEC) em 2011, responsável por avaliar tecnologias em saúde quanto a eficácia, efetividade, segurança e seus benefícios e custos em relação às tecnologias já existentes. A CONITEC possui inclusive um serviço para subsidiar juízes no julgamento de processos relacionados à saúde.
Decisões que tratam de forma superficial e desidiosa a evidência científica prejudicam os esforços em direção à prática de uma medicina baseada em evidência. Isso impede sistemas de saúde de alocarem recursos de forma mais eficiente e justa, além de deixar pacientes vulneráveis a profissionais mal informados ou esquemas inescrupulosos. Os juízes precisam repensar se é realmente isso que eles entendem por proteger o direito à saúde.
Texto: Daniel Wei Liang Wang e Octavio Luiz Motta Ferraz – professores da faculdade de Londres, Inglaterra.