Já se encontram disponibilizadas no Portal do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte (Cosems-RN) as primeiras portarias de 2017, publicadas pelo Ministério da Saúde, no Diário Oficial da União (DOU). As legislações a seguir foram veiculadas entre os dias 02 e 04 de janeiro:
PORTARIA Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2017 (http://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2017/01/portaria4-RN.pdf): Estabelece a suspensão da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa);
PORTARIA Nº 10, DE 3 DE JANEIRO DE 2017 (http://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2017/01/portaria10.pdf): Redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
PORTARIA Nº 15, DE 3 DE JANEIRO DE 2017 (http://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2017/01/portaria015-RN.pdf): Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Maria Fernandes dos Santos, com sede em Martins (RN);
PORTARIA Nº 21, DE 3 DE JANEIRO DE 2017 (http://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2017/01/portaria21-rn.pdf): Publica lista de propostas dos componentes Ampliação, Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde;
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2017 (http://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2017/01/portaria1.pdf): Torna pública a decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
PORTARIA Nº 15, DE 4 DE JANEIRO DE 2017 (http://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2017/01/portaria15-RN-1.pdf): Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.