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Postado 10 de março de 2014

Prazo prorrogado para aplicação da medida de suspensão de transferências constitucionais em razão da não homologação de dados no SIOPS

Por

A assessora técnica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde (Conasems),
Blenda
Leite Pereira, enviou na manhã desta segunda-feira (10) ao Conselho
de Secretarias municipais de Saúde do Rio Grande do Norte (Cosems_RN), o DECRETO 8.201/2014 que na prática prorroga o prazo para aplicação da medida de suspensão de transferências
constitucionais em razão da não homologação de dados no
Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Saúde
(SIOPS).

 

As Secretarias Municipais de Saúde tem até 30 de Maio
para transmitir os dados.
Caso não façam, terão suspensão das transferências constitucionais no
primeiro decêndio de Junho. Este prazo está valendo somente para 2014. O
direcionamento de transferências constitucionais pela não aplicação do mínimo e
a suspensão de transferências voluntárias permanecem com os mesmos prazos.

  


Para mais informações entre em contato com Blenda Leite Pereira através do
número (61) 3223-0155.