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Postado 1 de outubro de 2012

PPI: Portaria remaneja limite financeiro à assistência de média

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A Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência em Saúde é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados entre os gestores municipais e estadual, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios.

Através da Portaria nº 1006, de 19 de setembro do corrente ano, foi publicada a Portaria da PPI/RN, onde remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Rio Grande do Norte.

Os municípios que não dispõem de serviços especializados para atendimento hospitalar e ambulatorial no seu próprio território, referenciará para outros que dispõem dos respectivos serviços, enviando ao mesmo tempo o número físico de procedimentos a serem realizados e, por conseguinte, o repasse automático dos recursos que serão alocados para aqueles que serão executores.

Como exemplo: O município de Natal é o único que possui Unidade Habilitada para serviço de alta complexidade hospitalar em traumato-ortopedia. Neste caso, os demais municípios referenciarão para a capital. A cidade – no serviço para assistência ambulatorial e hospitalar de sua população própria – tem o teto financeiro de R$ 89.491.629,08, enquanto que recebe dos demais municípios R$ 106.695.264,77, perfazendo um total de R$ 196.186.893,85. Observa-se que 54,38% do seu total é referenciamento de outros municípios.

O teto financeiro do Estado atualmente é de R$ 539.939.441,24, distribuídos da seguinte forma: (01) Municípios Plenos R$ 334.444.863,71; (02) unidades hospitalares: Ana Bezerra – Santa Cruz, Hospital Universitário HUOL, Maternidade Escola Januário Cicco- MEJC, Departamento de Odontologia, HOSPED e Banco de Sangue; (03) Secretaria de Estado da Saúde R$ 175.571.486,61 para custeio de suas Unidades e pagamento aos prestadores que realizam serviços ambulatoriais de alta complexidade.

A última PPI tinha sido elaborada em 2009, permitindo, a partir de então, que os municípios assumissem a gestão dos seus próprios recursos financeiros da média e alta complexidade.

Confira lista completa aqui:

http://www.brasilsus.com.br/images/stories/anexoportaria/anexo1006sas12.pdf