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Postado 30 de janeiro de 2013

Portaria que institui valores – Saúde da Família e profissionais do PROVAB

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Dia 21 de janeiro de 2013 foi publicada a portaria nº 81, que institui valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família de Municípios e profissionais integrantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB). A portaria foi elaborada considerando a necessidade de qualificar, valorizar e prover trabalhadores para as Equipes de Saúde da Família por meio de estratégias de formação e qualificação de profissionais para desenvolvimento das ações de atenção básica, considerando, em especial, a vivência cotidiana nos territórios por elas atendidos, e prover profissionais para áreas com maior necessidade.

Os valores do incentivo financeiro destinado ao custeio das ESF e profissionais integrantes do PROVAB ficam divididos da seguinte maneira: R$ 2.695 a cada mês, por equipe de Saúde da Família e Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas de municípios e profissionais integrantes do PROVAB; R$ 32.000 por mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial de municípios e profissionais integrantes do PROVAB; R$ 42.000 a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde Bucal de municípios e profissionais integrantes do PROVAB.

Para fins de recebimento do incentivo financeiro destinado ao custeio descrito nesta Portaria, as Secretarias de Saúde Municipais e do Distrito Federal deverão realizar o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) das Equipes de Saúde da Família de municípios e profissionais integrantes do PROVAB, bem como dos respectivos profissionais participantes do PROVAB que as integram.

Todo município deve ter, obrigatoriamente, o Gestor Municipal e o Coordenador do PROVAB cadastrados no Cadastro Nacional de Profissionais de Saúde para que a adesão do município possa ser acessada.

Veja o edital e a lista de municípios do RN que participam do PROVAB.