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Postado 11 de setembro de 2014

NOVA LEI REFORÇA IMPORTÂNCIA DO ACOMPANHAMENTO FARMACÊUTICO

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O farmacêutico deve estar presente
durante todo o horário de funcionamento das farmácias, segundo nova lei
publicada no Diário Oficial da União (Nº 13.021). A regulação reconhece a
importância desses estabelecimentos na orientação dos usuários sobre o
uso racional dos medicamentos e o papel dos profissionais capacitados
nesta área para auxiliar a população.

No caso de farmácias caracterizadas como micro e pequenas empresas,
esses estabelecimentos, desde que comprovada a ausência de farmacêutico
na região, podem funcionar com um profissional responsável inscrito nos
Conselhos Regionais de Farmácia, como práticos ou oficiais de farmácia.
Essas unidades devem ser licenciadas pela Autoridade Sanitária Local,
conforme estabelece a Medida Provisória 653.

O Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde, que já conta com
mais de 30 mil drogarias credenciadas e unidades próprias, já prevê que
os estabelecimentos contem com um farmacêutico responsável técnico entre
os critérios para participar da iniciativa.

Fonte: Fabiane Schmidt, da Agência Saúde (assessoria de comunicação do Ministério da Saúde) via Portal do Conasems.