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Postado 8 de outubro de 2013

NOTA TÉCNICA

Por

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
INT.: CONASEMS
ASS.: Fluxo para implantação e início do recebimento dos recursos financeiros referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)
O Ministério da Saúde criou os NASF, regulamentados atualmente pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, e complementados pela Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, para apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e ampliar a abrangência, a resolubilidade, a territorialização, a regionalização, bem como a quantidade de ações da atenção básica no Brasil.
Existem três modalidades de NASF: 
Modalidade I: vinculada a, no mínimo, 5 (cinco) e a, no máximo, 9 (nove) equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (Consultórios na Rua, equipes ribeirinhas e fluviais). As equipes do NASF 1 devem ser formadas por profissionais de nível superior que reúnam as seguintes condições: a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 200 (duzentas) horas semanais; nenhum profissional deve ter carga horária semanal menor do que 20 (vinte) horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 (vinte) horas e, no máximo, 80 (oitenta) horas de carga horária semanal.
Modalidade II: vinculada a, no mínimo, 3 (três) e a, no máximo, 4 (quatro) eSF e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (Consultórios na Rua, equipes ribeirinhas e fluviais). As equipes do NASF 2 devem ser formadas por profissionais de nível superior que reúnam as seguintes condições: a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas semanais; nenhum profissional deve ter carga horária semanal menor do que 20 (vinte) horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 (vinte) horas e, no máximo, 40 (quarenta) horas de carga horária semanal.
Modalidade III: vinculada a, no mínimo, 1 (uma) e a, no máximo, 2 (duas) eSF e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (Consultórios na Rua, equipes ribeirinhas e fluviais). As equipes do NASF 3 devem ser formadas por profissionais de nível superior que reúnam as seguintes condições: a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 80 (oitenta) horas semanais; nenhum profissional deve ter carga horária semanal menor do que 20 (vinte) horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 (vinte) horas e, no máximo, 40 (quarenta) horas de carga horária semanal.
Para implantar equipes NASF, o município deve seguir os passos abaixo: 
1. O município deverá apresentar projeto, contendo as seguintes informações:
a) Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente; 
b) Dados levantados em diagnóstico elaborado pelo município que justifique a implantação do NASF;
c) Definição dos profissionais que irão compor as equipes do NASF e as principais atividades a serem desenvolvidas; 
d) Descrição de quais eSF serão vinculadas, bem como o código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Unidade Básica de Saúde em que o NASF será credenciado; 
e) Descrição do planejamento compartilhado entre as eSF e as equipes do NASF; 
f) Proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência e aos demais serviços da rede assistencial;
g) Descrição da forma de recrutamento, seleção, contratação e carga horária dos profissionais do NASF. 
2. O município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde. 
3. A Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde. 
4. A Secretaria Estadual de Saúde submete o pleito do(s) município(s) à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). 
5. A Secretaria Estadual de Saúde envia ofício para o Ministério da Saúde, comunicando o número de NASF aprovados. 
6. O Ministério da Saúde publica o credenciamento da(s) equipe(s) do NASF no Diário Oficial da União. 
7. O município cadastra no CNES os profissionais que atuarão no NASF.
Ressaltamos que é apenas após o município cadastrar a equipe no CNES e o MS publicar a portaria de credenciamento que as equipes do NASF serão consideradas implantadas efetivamente e, por isso, é necessário atender a essas duas condições para que o incentivo financeiro seja repassado. Concluído todo esse processo, o município começa a receber, na competência subsequente à implantação, os recursos de implantação e custeio referentes ao número de NASF implantados. Para manutenção dos recursos em referência, é necessário que o município promova a alimentação mensal dos sistemas de informações nacionais. 
Incentivos financeiros: 
Os incentivos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a modalidade de NASF. 
Modalidade I: incentivo de implantação por equipe do NASF – R$ 20.000,00 (em parcela única). Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF – R$ 20.000,00. 
Modalidade II: incentivo de implantação por equipe do NASF – R$ 12.000,00. Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF – R$ 12.000,00. 
Modalidade III: incentivo de implantação por equipe do NASF – R$ 8.000,00. Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF – R$ 8.000,00.