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Postado 10 de março de 2016

Nota Informativa n° 01/2016/CGPNI/DEVIT/SVS/MS: esclarecimentos sobre a proibição da vacina contra HPV

Por Ascom Cosems-RN

ARTEHPV

Esclarecimentos sobre o pedido de proibição de uso da vacina HPV no SUS, pelo tribunal regional federal de primeira região, subseção judiciária de Uberlândia.

As vacinas contra o HPV são aprovadas em inúmeros países e compõem 60 programas nacionais de imunizações no mundo, vacina com comprovação cientifica de sua eficácia e segurança.

Importante ressaltar que a vacina de HPV usada pelo Programa Nacional de Imunizações – PNI passou pelo crivo técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, o que significa aprovação no processo de análise de qualidade, eficácia e segurança da vacina no nosso pais.

A vacina usada pelo PNI é quadrivalente que tem eficiência contra quatro subtipos do HPV (6, 11, 16 e 18). Os subtipos 16 e 18 são responsáveis por cerca de 70% dos casos de câncer de colo de útero em todo mundo e os subtipos 6 e 11 por 90% das verrugas anogenitais. O câncer de colo de útero é o terceiro tipo que mais mata mulheres no Brasil, atrás do câncer de mama e do câncer de pulmão, A vacinação certamente reduzirá a mortalidade e o número de casos da doença.

Não foi exigida suspensão do uso de vacina, no entanto, meninas de 9 a 13 anos e mulheres HIV + devem continuar se dirigindo as unidades básicas de saúde para serem vacinadas.

Confira AQUI a nota.

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