A Portaria nº 1.336 publicada no Diário
Oficial da União pelo Ministério da Saúde, na última terça-feira (8),
estabeleceu o montante anual de R$ 42 milhões a ser adicionado
ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios para o
custeio da Nefrologia.
Os entes federativos contemplados com
os recursos cumpriram, obrigatoriamente, com a determinação contida no artigo 3º
da Portaria nº 584 de 15 de maio de 2015. Assim, o Fundo
Nacional de Saúde (FNS) adotou medidas para a transferência do
valor mensal aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após apuração da produção
no banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial (SAI),
observando o limite financeiro estabelecido.
Os recursos orçamentários desta Portaria,
correrão por conta do orçamento doMinistério da Saúde, onerando o Programa de
Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0007 – que trata sobre Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade (MAC).
De acordo com a Legislação, o estado do
Rio Grande do Norte recebeu o valor de R$ 552.486,48. Confira AQUI a íntegra da Portaria.
#Ascom do Cosems-RN.