Essa suspensão entrou em vigor a partir do dia 18/03/20 e os recessos já autorizados no SGP pelos gestores municipais para o período temporal previsto (18/03 a 18/07/20) deverão ser alterados em comum acordo entre profissional bolsista e gestor municipal.
É importante salientar que tendo em vista a classificação pela OMS, do dia 11/03/20 de pandemia do novo coronavírus é necessário que os profissionais do projeto Mais Médicos permaneçam em atuação ininterrupta, nos municípios de alocação, no mencionado período emergencial.
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