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Postado 31 de maio de 2013

Ministério da Saúde já enviou aos estados 1 milhão de caixas de Tamiflu

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Todos os estados estão abastecidos com o Fosfato de Oseltamivir, medicamento
conhecido comercialmente como Tamiflu.  O Ministério da Saúde mantém estoque
estratégico do remédio. Só neste ano, foram enviados às secretarias estaduais
1.074.180 tratamentos do medicamento na fórmula adulto (75mg) e 151.300 caixas
de uso pediátrico.  Antes desta distribuição, no entanto, os estados já possuíam
estoque de 720.280 caixas para adultos e 87.666 para crianças. Cada caixa contém
10 comprimidos, suficientes para um tratamento completo.

Técnicos do Departamento da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde
monitoram os almoxarifados estaduais e, caso haja necessidade ou novas
solicitações, mais remessas serão enviadas. O medicamento é oferecido
gratuitamente na rede pública e reduz complicações e óbitos pela doença. O
ministro da Saúde, Alexandre Padilha, recomenda aos estados e municípios que
facilite o acesso ao medicamento. Para isso, sugeriu que o antiviral seja
disponibilizado em todas as unidades de saúde, nas UPAs, nos prontos socorros,
facilitando o acesso ao tratamento. Para retirar o antiviral, basta apresentar a
prescrição médica emitida tanto por médicos da rede pública como da rede
privada.

A prescrição e o acesso rápido ao Tamiflu é uma das principais recomendações
do Protocolo de Tratamento de Influenza 2013, manual que orienta e atualiza a
conduta dos profissionais de saúde no manejo da doença.  Para atingir sua
eficácia máxima, o medicamento deve ser tomado nas primeiras 48 horas após o
início da doença, na forma grave. Entretanto, mesmo ultrapassado esse período, o
Ministério da Saúde indica a prescrição do antiviral. 

Todas as pessoas integrantes dos grupos que tenham condição ou fator de risco
e que apresentem sintomas de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG) – como crianças menores de dois anos, gestantes, puérperas, indígenas,
idosos, obesos e doentes crônicos – devem tomar o medicamento mesmo que não
ocorra o agravamento da doença “O tratamento deve ser iniciado de imediato. Não
se deve esperar a confirmação laboratorial ou o agravamento do caso”, explicou o
ministro. 

O manual orienta ainda atenção especial às gestantes, reiterando a
necessidade do uso do antiviral em até 48 horas após o aparecimento dos
sintomas, mesmo para as que receberam a vacina, além da investigação do caso com
exames complementares.  Quem não pertence aos grupos mais vulneráveis, mas
apresente sinais de agravamento da síndrome gripal, o tratamento com o antiviral
deve ser iniciado com urgência.

SINTOMAS: Os sintomas da gripe são: febre, tosse ou dor na garganta, além de
outros como dor de cabeça, dor muscular e nas articulações. Já o agravamento
pode ser identificado por falta de ar, febre por mais de três dias, piora de
sintomas gastro-intestinais, dor muscular intensa e prostração 

 

PREVENÇÃO: Para a população em geral, cuidados simples podem evitar a doença.
Para se prevenir, o Ministério da Saúde orienta que a população adote medidas de
higiene pessoal, como lavar as mãos várias vezes ao dia, cobrir o nariz e a boca
ao tossir e espirrar, evitar tocar o rosto e não compartilhar objetos de uso
pessoal.  Em caso de síndrome gripal, deve-se procurar um serviço de saúde o
mais rápido possível.

Fonte: Portal da Saúde.