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Postado 12 de março de 2018

Limites para emendas parlamentares de custeio 2018

Por Ascom Cosems-RN

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponibilizou informações sobre os limites para a solicitação de recursos de custeio para Estados e Municípios. Como novidade em 2018, os estados e municípios deverão consultar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Secretaria de Saúde, que deverá ser indicada no cadastramento no SISPROFNS.

A  habilitação para recebimento dos recursos ocorrerá para o CNES da secretaria e os recursos deverão ser alocados para as atividades de manutenção em Média e Alta Complexidade da rede própria. No caso de indicação de entidades privadas sem fins lucrativos, corforme o Art. 5° da Portaria Interministerial N° 10, de 23 de janeiro de 2018, as indicações devem ser realizadas aos Fundos de Saúde aos quais as entidades são contratualizadas.

O FNS salienta que as planilhas disponíveis nos links abaixo estão organizadas por abas, divididas por gestão municipal, estadual e demais redes, a fim de facilitar a consulta. Clique nos links para acessar as Planilhas dos Incremento MAC e Incremento PAB 2018 e a nota do Fundo Nacional de Saúde.

 

INTERMINISTERIAL

Em atenção ao disposto no art. 7º da Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018, a Secretaria de Gestão-Seges/MP divulga o cronograma referencial para análise das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória que serão executadas no âmbito do SICONV.

Confira o cronograma referencial para a execução das emendas individuais impositivas no âmbito do SICONV e o comunicado nº7/2018 com o cronograma do orçamento impositivo.

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