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Postado 7 de julho de 2011

Lei 8.080

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Foi com extrema alegria que o CONASEMS recebeu a notícia de que o Decreto que regulamenta a Lei 8.080/90

 tinha sido publicado na manhã do dia 29 de junho. Essa com certeza será uma data marcante para o Sistema Único de Saúde, pois, após 21 anos de espera, finalmente podemos ver regulamentados aspectos importantes da Lei Orgânica da Saúde.

O CONASEMS teve a oportunidade de debater o texto do Decreto quando ele estava sendo elaborado pelo Ministério da Saúde e destaca o avanço que ele significa para o SUS, pois permitirá uma melhor compreensão, e conseqüentemente maior facilidade no momento da implementação das ações e serviços de saúde, de conceitos centrais do sistema, tais como regiões de saúde, regionalização, hierarquização.

Destaque-se também a inserção no Decreto das Comissões Intergestores que antes estavam formalizadas apenas em portarias e que agora passaram a ter um novo “status” jurídico, além de terem suas funções explicitadas e aprofundadas.

Outro ponto importante da regulamentação são os novos institutos conformados pelo Decreto, que contribuirão para o amadurecimento e aperfeiçoamento do SUS. São eles o Mapa Sanitário, a RENASES e os Contratos Organizativos da Ação Pública.

Este último é sem dúvida a grande inovação e permitirá a clara definição das responsabilidades de cada ente federado na realização das ações e serviços de saúde, inclusive no tocante ao financiamento, além de atribuir valor jurídico às pactuações celebradas no âmbito do SUS.

Dessa maneira, temos muito que comemorar, além de parabenizar o Sistema Único de Saúde por esse importantíssimo passo em sua trajetória

Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems