Foi com extrema alegria que o CONASEMS recebeu a notícia de que o Decreto que regulamenta a Lei 8.080/90
tinha sido publicado na manhã do dia 29 de junho. Essa com certeza será uma data marcante para o Sistema Único de Saúde, pois, após 21 anos de espera, finalmente podemos ver regulamentados aspectos importantes da Lei Orgânica da Saúde.
O CONASEMS teve a oportunidade de debater o texto do Decreto quando ele estava sendo elaborado pelo Ministério da Saúde e destaca o avanço que ele significa para o SUS, pois permitirá uma melhor compreensão, e conseqüentemente maior facilidade no momento da implementação das ações e serviços de saúde, de conceitos centrais do sistema, tais como regiões de saúde, regionalização, hierarquização.
Destaque-se também a inserção no Decreto das Comissões Intergestores que antes estavam formalizadas apenas em portarias e que agora passaram a ter um novo “status” jurídico, além de terem suas funções explicitadas e aprofundadas.
Outro ponto importante da regulamentação são os novos institutos conformados pelo Decreto, que contribuirão para o amadurecimento e aperfeiçoamento do SUS. São eles o Mapa Sanitário, a RENASES e os Contratos Organizativos da Ação Pública.
Este último é sem dúvida a grande inovação e permitirá a clara definição das responsabilidades de cada ente federado na realização das ações e serviços de saúde, inclusive no tocante ao financiamento, além de atribuir valor jurídico às pactuações celebradas no âmbito do SUS.
Dessa maneira, temos muito que comemorar, além de parabenizar o Sistema Único de Saúde por esse importantíssimo passo em sua trajetória
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems