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Postado 17 de dezembro de 2012

Instituída Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas

Por

O secretário de Atenção à Saúde do
Ministério, Helvécio Miranda, apresentou e foi pactuada na última CIT [Comissão
Intergestores Tripartite] a minuta de Portaria que institui a Rede de Atenção à
Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, na esfera do Sistema Único de Saúde. O
objetivo é garantir atendimento integral aos usuários em todos os pontos de
atenção, ampliando as estratégias de promoção e prevenção, estimulando hábitos
de vida saudáveis.

A Rede será instituída no âmbito de uma Região de Saúde e é formada pelas
seguintes áreas: Atenção básica; Atenção especializada (ambulatorial,
hospitalar, urgência e emergência); Sistemas de apoio; Sistemas logísticos;
Regulação e Governança.

Segundo o secretário Helvécio, a construção das Linhas de Cuidado foi iniciada
pela Rede de Atenção ao Câncer, prevista para pactuação na próxima reunião da
CIT. Em seguida, serão desenhadas as Redes de Atenção da Hipertensão e
Diabetes. Ele explica que esta Portaria institui um ato normativo geral,
enquanto duas outras tratam da prevenção e cuidado na Atenção Básica e seu aparato
tecnológico, principalmente a “tecnologia de gente”, ou seja, equipe
multiprofissional. “Agrupamos diabetes, hipertensão e obesidade por
questão de relevância e estamos construindo um marco normativo”,
assegurou.

OBESIDADE – Pactuada também minuta de Portaria que atualiza as diretrizes da
prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado
prioritária na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

Pela Portaria, a classificação do estado nutricional será segundo o Índice de
Massa Corporal (IMC) para adultos. Para as demais fases da vida, serão seguidas
as referências do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional
(SISVAN).

A Portaria também define atribuições gerais para prevenção e tratamento do
sobrepeso e obesidade no âmbito da Rede.

ALTA COMPLEXIDADE – O Serviço de Assistência de Alta Complexidade também foi
pactuado nesta reunião ordinária da CIT, por minuta de Portaria. As Secretarias
de Saúde dos estados, ao indicarem este serviço, devem estabelecer – em
conjunto com seus municípios – os fluxos e mecanismos de referência e
contrarreferência dos indivíduos obesos grau III e grau II com morbidade. Esta
medida é estabelecida na Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade da Rede de
Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas.