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Postado 6 de março de 2014

Financiamento de mamografias: recursos MAC e ampliação da faixa etária

Por

O Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde (Conasems), alerta que a Portaria no
1253 – com destaque para a inclusão na  tabela de procedimentos do SUS a regra
condicionada (código 005) – condiciona excepcionalmente o
tipo de financiamento do procedimento 02.04.03.018-8 (Mamografia bilateral)
para rastreamento, pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Esta regra será aplicada quando o procedimento for realizado
em pessoa com a idade recomendada pelo Ministério da Saúde (MS) compreendida
entre 50 a 69 anos. 

 

Já a Portaria no 126 de 24 de Fevereiro de 2014  altera a descrição de
procedimentos na Tabela SUS, porém, sem alterar a operacionalização e a oferta
dos procedimentos, apenas tornando essas descrições  mais claras. Para
a faixa etária priorizada pelo MS, o financiamento é FAEC. É importante
destacar que todas as mulheres, independente da idade, podem realizar o exame
de mamografia conforme indicação médica (por exemplo, mulheres fora da faixa
etária prioritária, porém com risco para câncer de mama aumentado).

 

O procedimento
02.04.03.003-0 (Mamografia em outras faixas etárias) é financiado com recursos da
Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Caso algum estado ou município necessite de aumento do limite financeiro
MAC, o MS está disponível para revê-lo, sendo que estes deverão monitorar a
realização de mamografias dentro e fora da faixa etária preconizada, bem como
avaliar se há a necessidade de aumento do limite – financeiro MAC – e solicitar
o aumento do mesmo quando necessário.

 

Acesse AQUI a
Nota Técnica conjunta realizada com o INCA a fim de esclarecer o motivo de escolha
para essa faixa etária como prioridade no rastreamento. A tabela com as
portarias está disponível AQUI.