CORONAVÍRUS (COVID-19): Material educativo - Faça o download aqui

Postado 26 de junho de 2014

ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI 12.994 – ACS E ACE

Por

 A lei não especifica uma data para início de vigência da mesma, de modo que ela entrou em vigor no dia de sua publicação. No entanto, acredito que operacionalmente seja impossível cumpri-la imediatamente, alterando já a próxima folha de pagamento. Desse modo, os municípios devem iniciar as medidas necessárias para que o piso seja cumprido assim que possível.


*Por Fernanda Vargas Terrazas (Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS). Contatos: (61) 3223-0155 e fernanda@conasems.org.br .