Conforme disposto na Portaria nº 430/GM/MS, de 19 de março de 2020, para o recebimento do incentivo financeiro, a USF ou UBS deve cumprir o horário de funcionamento mínimo de 60 (sessenta) ou 75 (setenta e cinco) horas semanais, de forma ininterrupta nos horários regular e estendido, o que inclui o horário de almoço, e ainda o turno da noite ou aos fins de semana.
Os parâmetros assistenciais e horário de funcionamento das USF ou UBS serão monitorados com base nas informações das atividades assistenciais realizadas, registradas e enviadas pelas equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB), respeitando os prazos estabelecidos pela Portaria nº 135/GM/MS, de 21 de janeiro de 2020.
Os parâmetros serão calculados conforme horário de funcionamento das USF ou UBS:
1) USF ou UBS com funcionamento mínimo de 60 horas semanais:
– Consultas médicas: mínimo de 504 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 126 em horário noturno, sábado ou domingo;
– Consultas de enfermagem: mínimo de 336 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 84 em horário noturno, sábado ou domingo.
2) USF ou UBS com funcionamento mínimo de 75 horas semanais:
– Consultas médicas: mínimo de 630 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 210 em horário noturno, sábado ou domingo;
– Consultas de enfermagem: mínimo de 420 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 140 em horário noturno, sábado ou domingo.
Esclarece-se que, para que os municípios e o Distrito Federal façam jus ao incentivo financeiro excepcional e temporário descrito por esta Nota Técnica, não será necessária a adesão. A verificação da realização mínima esperada de consultas médicas e de enfermagem durante todos os turnos de atendimento será suficiente para que cada município e o Distrito Federal recebam o recurso durante o período da pandemia.
A oferta do serviço será analisada mediante verificação do turno de realização das consultas com informação do turno e/ou horário de atendimento, e também com base na verificação de quantitativo mínimo esperado de consultas, definido a partir dos parâmetros tratados nesta Nota.
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