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Postado 22 de novembro de 2012

Detectores fetais doados pelo Ministério da Saúde estão disponíveis no DICON

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O Ministério da Saúde doou as Prefeituras Municipais 20 mil detectores de batimentos cardíacos fetais em 2011 para envio as Unidades Básicas de Saúde (UBS). As doações para as regiões Norte e Nordeste tiveram início em 2012 e os equipamentos são entregues nas Divisões de Contratos e Convênios (DICON) dos respectivos estados. O objetivo desta ação, por meio da Rede Cegonha, é qualificar o cuidado ao pré-natal de baixo risco pelas equipes de Atenção Básica.

Para a retirada dos equipamentos, deve-se acessar o endereço eletrônico do Portal do Departamento de Atenção Básica – DAB (www.saude.gov.br/dab) no link “Chamamento Rede Cegonha: Doação de Detectores Fetais” e gerar o Termo de Doação, que deve ser assinado em 03 (vias) pelo Prefeito do Município ou Representante Legal devidamente nomeado. Na página do DAB estão disponíveis para download (baixar) os documentos: Nota Explicativa; Modelo do Termo de Doação; Lista de municípios contemplados; e, Cronograma previsto para a entrega dos detectores fetais nas Divisões de Convênio Gestão (DICON) dos estados das regiões Norte e Nordeste.

Após preenchido e assinado o Termo de Doação deverá ser entregue na DICON do estado. Cabe ressaltar, que é obrigação dos municípios retirarem os detectores fetais a eles destinados, na sede dos respectivos Núcleos Estaduais, no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que a Prefeitura Municipal for comunicada, sob pena de tornar sem efeito a doação.

Para as regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste a compra de detectores fetais será efetuada por meio de novo processo licitatório e a entrega se dará da mesma maneira.

Sobre a Rede Cegonha

A Rede Cegonha foi instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS pela portaria MS/GM nº 1.459, de 24 de junho de 2011, e é composta por um conjunto de medidas que visa garantir a todas as mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada na gravidez, parto e puerpério, bem como à criança, o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis até os dois primeiros anos de vida.