Publicada no dia 5 de abril de 2019, a portaria nº 475 do MS institui que, mesmo sem o médico do Mais Médico na ESF após 60 dias, o gestor municipal continuará a receber o custeio da equipe por mais 120 dias. Até a finalização das adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Saúde (CNES), não haverá prejuízo aos municípios que apresentarem ESF Subtipo Mais Médicos inconsistidas devido à ausência do profissional médico, bem como as demais estratégias vinculadas a estas equipes. As correções nos valores repassados serão efetivadas por meio de ajuste financeiro nas próximas competências.
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