Na última sexta-feira (20) o Diário Oficial da União trouxe a portaria nº 1.848 que prorrogou os prazos para execução e conclusão de obras de Centros Especializados de Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas dos Municípios e Estados.
O não atendimento do prazo definido no anexo desta Portaria, implicará o cancelamento automático da proposta, devendo o Fundo de Saúde beneficiado restituir ao Fundo Nacional de Saúde com os recursos repassados, acrescidos de correção monetária.
A Portaria traz o prorrogação da conclusão de obras nos municípios de Parnamirim e Mossoró. Confira AQUI a legislação na íntegra.