Tendo em vista as várias recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal (MPF) para o fornecimento de certidões aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) não atendidos nas Unidades de Saúde e para a instalação de ponto eletrônico, a assessoria jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) emitiu duas notas que orientarão como os gestores devem proceder nos dois casos. Confira:
Ponto Eletrônico: http://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2016/11/CONASEMS-Responde-6_2016.pdf