Devido as inúmeras recomendações do Ministério Público Federal (MPF) às secretarias municipais de saúde, que estipula prazo para e cumprimento de diversos temas, sob pena de responsabilização do prefeito e/ou secretário municipal de saúde, a assessoria jurídica do Conselho nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) elaborou as seguintes orientações:
1- Recomendação de inserção dos dados de todas as aquisições de saúde no Banco de Preços em Saúde (confira AQUI);
2- Recomendação do Fornecimento de Certidão a todos os usuários do SUS não atendidos pelas Unidades de Saúde, constando o motivo da recusa de atendimento (confira AQUI);
3- Recomendação de instalação de registro de frequência eletrônico para os profissionais da saúde vinculados ao SUS, em todas as unidades de saúde, bem como instrumentos que permitam o controle social do horário de atendimento dos serviços médicos e odontológicos, os nomes dos profissionais, as especialidades disponíveis, e o significado das siglas empregadas, tais como “ACS, ACE, ASG, NASF”, dentre outras, por meio de quadros informativos e divulgação na internet (confira AQUI).