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Postado 30 de janeiro de 2017

Conasems emite nota técnica sobre obrigatoriedade de realização de levantamento entomológico sobre infestação pelo Aedes aegypti

Por Ascom Cosems-RN

CONASEMS-DEFENDE-NOVO-TRIBUTO-PARA-A-SAÚDE

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) emitiu na última sexta-feira (27) a Nota Técnica 06/2017 que aborda sobre a obrigatoriedade do levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti nos municípios brasileiros.

Confira o teor do documento:

 

Conforme pactuado na reunião tripartite e disposto na Resolução n° 12 de 26 de janeiro de 2017, torna-se obrigatório o levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti em todos os municípios brasileiros e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas para o Ministério da Saúde.

Critérios do levantamento para municípios infestados por Aedes:

  • Realizar o levantamento rápido de índice de infestação por Aedes aegypti – LIRAanos municípios com mais de 2.000 imóveis
  • Realizar o levantamento de índice amostral – LIA nos municípios com 2.000 imóveis ou menos
  • Municípios que porventura realizem outra metodologia serão considerados dentro do critério desde que informem devidamente os resultados

Critérios do levantamento para municípios não infestados por Aedes:

  • Realizar monitoramento por ovitrampa, larvitrampa ou outra metodologia validada
  • Municípios que porventura realizem outra metodologia serão considerados dentro do critério desde que informem devidamente os resultados

Como informar o resultado do levantamento:

  • LIRAa e LIA serão informados na plataforma disponibilizada pelo Ministério da Saúde que deverá ser consolidada pelo Estado
  • Outra metodologia deverá ser informada através de planilha
  • Ovitrampa, larvitrampa ou outra metodologia validada deverão ser informadas pela planilha do anexo I da resolução n° 12

Importante ressaltar que conforme disposto na Portaria n° 3.129, de 28 de dezembro de 2016, a segunda parcela municipal do piso variável de vigilância em saúde de 2016, está vinculada à realização do levantamento entomológico e a consolidação das informações pelos Estados. O prazo para envio das informações ao Ministério da Saúde éde 30 de junho de 2017.

Entendemos que o levantamento de índices de infestação é uma importante ferramenta de gestão, para melhorar a qualificação das ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti.

Brasília, 27 de janeiro de 2017.

Assessoria Técnica do CONASEMS