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Postado 4 de novembro de 2016

Conasems emite orientações sobre Academia da Saúde

Por Ascom Cosems-RN

academia-da-saude

O Portal do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) traz orientações sobre a publicação da Portaria nº 1707, de 23 de setembro de 2016 que redefine as regras de construção e custeio do Programa Academia da Saúde, tendo a Nota Técnica nº 71 SVS e DAB como referência. Confira:

Fica extinto o financiamento do incentivo de custeio compartilhado entre as Secretarias de Atenção à Saúde (SAS) e Vigilância em Saúde (SVS); O repasse do incentivo de custeio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais por polo da Academia da Saúde fica mantido agora através da SAS; A SAS passa a ter a responsabilidade pelos processos da solicitação, análise, aprovação e repasse do incentivo de custeio; Fica extinta a exigência de ter Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), implantado ou credenciado, para o município pleitear o incentivo de custeio; A solicitação de custeio por polo, por meio do Piso Variável de Atenção Básica, passa a ser realizada por meio do Sistema de Apoio à Implantação de Políticas em Saúde – SAIPS (disponível em http://saips.saude.gov.br/); As orientações para este procedimento estão disponíveis em: no campo “Documentos e Manuais”; Municípios que já recebem o incentivo de custeio mensal para a manutenção do polo da Academia da Saúde através da SVS (Portaria nº 183 de 30/janeiro/2014) não sofrerão descontinuidade do pagamento; Esses Municípios devem cadastrar seus polos no SAIPS para fins de unificação do banco de dados, o gestor ou responsável fará o cadastro considerando cada polo um cadastro.

MUNICIPIO COM CUSTEIO JÁ HABILITADO PELA SVS ORIENTAÇÃO
 

SITUAÇÃO 1: possui apenas 1 pólo em funcionamento

REALIZAR O CADASTRAMENTO NO SAIPS EM COMPONENTE ESPECIFICO
SITUAÇÃO 2:  possui 2 ou mais pólos em funcionamento  

AGORA O REPASSE DO CUSTEIO MENSAL SERÁ POR POLO E NÃO MAIS POR MUNICÍPIO, NECESSÁRIO CADASTRAR CADA POLO EM FUNCIONAMENTO NO SAIPS

 

POLO COM OBRA FINALIZADA

 

ORIENTAÇÃO

SITUAÇÃO 3:   Municípios com pólos com obra finalizada, com a terceira parcela autorizada ou já paga  

REALIZAR O CADASTRAMENTO NO SAIPS EM COMPONENTE ESPECIFICO

Para a aprovação de custeio para estes pólos, serão observados os componentes previstos no art 19 da Portaria nº 1707,23/09/2016

Não é necessário enviar ofício ao Ministério da Saúde.

A partir da Portaria nº 1707,23/09/2016, todo o processo do custeio será informatizado.

 

No caso de dúvidas os gestores deverão entrar em contato com a Coordenação-Geral de Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis [(61) 3315-6119/7719/6121/6117] e com a Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição [(61) 3315-9057/9003] do Ministério da Saúde.