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Postado 16 de janeiro de 2014

Conasems: Adesão aos registros de preço do MS

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A Lei 12.873 publicada em Outubro de 2013 permite que os Municípios, Estados e Distrito Federal utilizem os registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde (MS) para aquisição de bens e contratação dos serviços necessários à execução das ações e projetos voltados à estruturação do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive quando empregados recursos próprios. 

Para saber mais e para acessar as atas de registro de preço nacional do Ministério da Saúde que estão disponíveis para adesão acesse o site compras.saude.gov.br