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Postado 24 de fevereiro de 2014

Comunicado sobre a Suspensão de Informações do CAUC; Exoneração de Arthur Chioro do Ministério da Saúde; Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas; e SCNES desativados

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O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), informa aos gestores municipais que o:

CAUC – O Ministério da Fazenda comunicou ao Ministério da Saúde que suspenderá temporariamente as informações do item 4.3 do CAUC (Intem referente a Aplicação Mínima de Recursos em Saúde) em razão de ajustes necessários no sistema para atendimento à legislação vigente.

Assim, no campo onde tem hoje atendimento e validade no extrato do CAUC, aparecerá um único campo com: ATENÇÃO**. Logo abaixo constará a seguinte nota:

ATENÇÃO**: O “item 4.3 – Aplicação Mínima de recursos em Saúde” não apresenta adequadamente a posição relativa ao cumprimento do mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde em razão de nova regulamentação. Dessa forma, até que as rotinas do sistema sejam atualizadas com as informações do Ministério da Saúde, a Secretaria do Tesouro Nacional orienta realizar a consulta diretamente ao Ministério da Saúde, por meio do SIOPS. 
Nesta situação, sugerimos que a consulta para verificar se o ente da Federação homologou dados no SIOPS e o percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, declarado pelo gestor do SUS, seja feita em: http://siops.datasus.gov.br/ > clica em DEMONSTRATIVOS > em DEMONSTRATIVO DA SAÚDE – RREO escolhe a consulta se estado ou município > seleciona o período e o ente da Federação.
Se houve homologação de dados no SIOPS, a tela exibirá o DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Neste demonstrativo, verifica-se o campo a seguir para obter o percentual de aplicação declarado:
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VII%) = [VI(h+i) / IIIb x 100] – LIMITE CONSTITUCIONAL.
Caso não tenha ocorrido até o momento a homologação de dados no SIOPS, o sistema apresentará a seguinte informação:
O Município (nome do município) não transmitiu os dados para cálculo do demonstrativo ou o estado (nome do estado) não transmitiu os dados para cálculo do demonstrativo.
EXONERAÇÃO DE ARTHUR CHIORO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – A assessoria de comunicação social do Ministério da Saúde esclarece que o ministro da Saúde, Arthur Chioro, se exonerou do cargo temporariamente apenas para tomar posse como professor da Universidade Federal de São Paulo nesta sexta-feira (21). Após a posse, Chioro se licenciará da função como professor para tomar posse novamente no cargo de Ministro da Saúde.

BANCOS DE DADOS NACIONAIS DOS SISTEMAS – O CONASEMS alerta todos os gestores municipais sobre a responsabilidade da gestão na alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS, Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB e Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN e outros.

Reforçamos a obrigação de atendimento aos critérios para o envio das Bases de Dados dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde e a observância da obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática, garantindo assim os repasses fundo a fundo sem cortes e / ou bloqueios e fundamentalmente porque a produção é a forma de análise da eficiência dos serviços.

Orientamos que eventuais falhas no envio das remessas ou na carga definitiva da remessa da competência vigente na Base de Dados Nacional, o gestor deverá identificar e efetuar a correção dos erros apresentados de envio ou carga definitiva e, no caso da necessidade de envio de base de competência anterior observar competências e períodos definidos nas Portarias afins.

Para consulta: PORTARIA Nº 3.462, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 – Estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; PORTARIA Nº 2.227, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 – Regulamenta os critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde; PORTARIA Nº 356, DE 8 DE ABRIL DE 2013 – Redefine o cadastramento, no SCNES, das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar de Urgências pertencentes ao Componente SAMU192 da Rede de Atenção as Urgências; e PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013 – Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal.

 

 

SCNES DESATIVADOS – Publicada portaria nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, que desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral. Saiba mais através do link http://conasems.org.br/index.php/comunicacao/ultimas-noticias/3239-comunicado-scnes-desativados