O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), informa aos gestores municipais que o:
BANCOS DE DADOS NACIONAIS DOS SISTEMAS – O CONASEMS alerta todos os gestores municipais sobre a responsabilidade da gestão na alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS, Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB e Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN e outros.
Reforçamos a obrigação de atendimento aos critérios para o envio das Bases de Dados dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde e a observância da obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática, garantindo assim os repasses fundo a fundo sem cortes e / ou bloqueios e fundamentalmente porque a produção é a forma de análise da eficiência dos serviços.
Orientamos que eventuais falhas no envio das remessas ou na carga definitiva da remessa da competência vigente na Base de Dados Nacional, o gestor deverá identificar e efetuar a correção dos erros apresentados de envio ou carga definitiva e, no caso da necessidade de envio de base de competência anterior observar competências e períodos definidos nas Portarias afins.
Para consulta: PORTARIA Nº 3.462, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 – Estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; PORTARIA Nº 2.227, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 – Regulamenta os critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde; PORTARIA Nº 356, DE 8 DE ABRIL DE 2013 – Redefine o cadastramento, no SCNES, das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar de Urgências pertencentes ao Componente SAMU192 da Rede de Atenção as Urgências; e PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013 – Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal.
SCNES DESATIVADOS – Publicada portaria nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, que desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral. Saiba mais através do link http://conasems.org.br/index.php/comunicacao/ultimas-noticias/3239-comunicado-scnes-desativados