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Postado 3 de agosto de 2017

CNS orienta gestores para as Conferências Macrorregionais de Vigilância em Saúde

Por Ascom Cosems-RN

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou em sua 284ª reunião ordinária a realização da 1° Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS), que acontecerá em Brasília entre os dias 21 e 24 de novembro de 2017. Seu regimento, aprovado por meio da Resolução nº535 , aponta no Artigo 1º o objetivo de propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e fortalecer programas e ações de vigilância.

A 1ª CNVS será de abrangência nacional mediante a realização das etapas preparatórias, municipais e/ou macrorregionais, estaduais, nacional e conferências livres. É importante destacar que muitos municípios, principalmente os de pequeno porte, enfrentam dificuldades para realizar a etapa municipal. Essa situação fortalece a deliberação posta no Artigo 3º da Resolução nº 535, que reconhece a realização da etapa macrorregional, que tem por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.

Mesmo previstas as etapas macrorregionais o CONASEMS tem recebido reiteradas queixas de presidentes de COSEMS a respeito da conduta de muitos Conselhos Estaduais de Saúde – CES que reconhecem apenas as etapas municipais, desconsiderando as etapas macrorregionais como uma das etapas preparatórias regimentalmente aceitas pelo CNS.  A fim de minimizar dúvidas o CONASEMS solicitou ao CNS que enviasse orientações aos CES promovendo os devidos esclarecimentos de forma a reiterar a autonomia dos municípios em realizar ou não as etapas municipais e/ou macrorregionais, em conformidade à Resolução nº 535.

Vale destacar ainda a importância de promover o debate no espaço regional, considerando que muitos programas e ações previstas na área de Vigilância em Saúde devem alcançar este território e fortalecer a governança regional desta política.

O CNS manifestou-se formalmente enviando sua resposta aos CES e aos COSEMS por meio do oficio-circular nº35 de 27 de julho de 2017: oficio-circular nº35 

Para mais informações acesse www.cnvs.org.br

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