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Postado 31 de maio de 2013

CCJ aprova PL de Responsabilidade Sanitária

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal,
aprovou na última quarta-feira (29) o Projeto de Lei 174/2011 que cria a Lei de
Responsabilidade Sanitária (LRS). Entre as medidas previstas no projeto está a
punição dos gestores que cometerem infrações administrativas e para gestores
envolvidos em ações fraudulentas e desvios de verba na área da saúde. O PL segue
para apreciação, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).

O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera a Lei 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para modificar o art. 36, que institui regras sobre a
elaboração dos planos de saúde, e para inserir dispositivos que regulam a
responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde. O
documento define, ainda, metas em investimentos a serem cumpridas pelos gestores
públicos.

“Vai ser um grande avanço para o SUS e eu diria, inclusive, que é uma lacuna
que existia no sistema público de saúde. Criamos um sistema que estabelece um
conjunto de direito de responsabilidades, mas que não dividiu a responsabilidade
de cada nível da federação e, principalmente, como cobrar. A lei de
responsabilidade fiscal foi um grande avanço para a administração pública porque
estabeleceu metas fiscais e responsabilidade para os chefes de governo. A lei de
responsabilidade sanitária tem essa mesma ideia, estabelecer metas,
responsabilidades e formas de cobrança e transparência para o prefeito
governador e governo federal”, comentou o ministro da Saúde, Alexandre
Padilha.

MULTAS- O documento apresenta também os valores das multas
para os gestores que cometerem infrações como deixar de estruturar o fundo de
saúde ou deixar de promover condições materiais, técnicas e administrativas para
o funcionamento dos conselhos de saúde, entre outras.

O valor da multa previsto do texto varia entre 10 e 50 vezes o valor do
salário mínimo vigente na data da condenação (hoje de R$ 6.780 a R$ 33.900),
fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde
da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser
ampliado de 10 a 20 vezes.

Fonte: Portal da Saúde