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Postado 9 de dezembro de 2009

Carta Potiguar

Por

Os Gestores dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte (Prefeitos e Secretários de Saúde), reunidos no X Congresso de Prefeituras e Secretarias Municipais de Saúde do RN, no período de 21 a 23 de outubro de 2009, no Hotel Praiamar, em Natal, reafirmando o compromisso com o Sistema Único de Saúde e seus princípios constitucionais, aprovam o resultado consensual das discussões, consubstanciado nas seguintes propostas, imprescindíveis à construção de uma Agenda Política na perspectiva da consolidação do SUS no âmbito estadual:

1. Incorporar-se de uma forma mais efetiva na luta pela aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional 29, assegurando um modelo de financiamento que garanta a concretização dos direitos constitucionais, mobilizando os atores sociais e políticos do Estado em iniciativas e manifestações, que contribuam para a sensibilização daqueles que detém poder decisório sobre essa questão;

2. Lutar por uma imediata revisão na base de arrecadação e transferência aos municípios, severamente penalizados com a retração de suas receitas, em função de crise no mercado produtivo e financeiro, manifestada de forma global, no País e reproduzida também no Estado do RN;

3. Defender a mudança na lógica do financiamento do Pacto pela Saúde, hoje fragmentado em blocos, em especial o de gestão, na perspectiva de uma unificação, ampliação, flexibilização e perenização do quantitativo dos recursos;

4. Ampliar, de forma gradativa, a alocação de recursos da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde, visando corrigir a desigualdade, quando comparada ao quantitativo de valores destinados à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar;

5. Contribuir de forma efetiva na luta em defesa do SUS, mobilizando e apoiando esforços empreendidos pelos organismos sociais, dentre eles, os Conselhos de Saúde, sindicatos, federações e outros do gênero, tendo em vista o cumprimento das prerrogativas contidas no Pacto pela Saúde, consolidando desta forma, avanços e conquistas dessa importante Política de Estado;

6. Estimular os canais de participação social nos municípios e em nível estadual, ampliando as formas e instrumentos de Controle Social do SUS, fortalecendo a atuação dos Conselhos de Saúde e dos movimentos sociais organizados e legitimados pela Sociedade, viabilizando transparência das ações e dos recursos, bem como, fomentando espaços privilegiados de discussões e consensos;

7. Priorizar as ações relacionadas à regionalização, eixo estruturante do processo de descentralização da saúde, fortalecendo os Colegiados de Gestão Regional (CGR) como instâncias de negociação e pactuação das questões relativas às respectivas Regiões de Saúde, em especial, aqueles da Região Metropolitana e do Vale do Assú, sem desconsiderar a necessidade premente de instrumentalização das Unidades Regionais de Saúde Pública (URSAP), preponderantes no apoio técnico-administrativo e operacional das Regiões de Saúde;

8. Dar continuidade ao processo de construção do Plano Diretor de Regionalização – PDR e Plano Diretor de Investimento – PDI, integrados, em consonância e concomitamente com a elaboração do Plano de Saúde e Programação Pactuada e Integrada – PPI, de base ascendente, partindo dos espaços municipal e regional, devendo consolidar-se em nível estadual;

9. Fortalecer o Pacto pela Vida como uma agenda prioritária dos gestores do SUS, adotando-o como o elemento norteador para construção dos instrumentos de gestão direcionas para intervenções estratégicas nos municípios através dos Planos e Programações de Saúde, com respectiva alocação de recursos para alcance das prioridades estabelecidas;

10. Estimular a implantação da cultura de monitoramento e avaliação das ações, propondo a construção de instrumentos de fácil compreensão e manuseio por parte dos gestores e técnicos, qualificando-os para a rotinização da atividade;

11. Propor a alteração no cronograma de repasse de recursos financeiros da contrapartida estadual da Assistência Farmacêutica Básica, atualmente com periodicidade trimestral, assumindo caráter mensal, extensivo gradativamente aos demais recursos;

12.  Romper com a visão fragmentada do planejamento, evitando a duplicidade de planos por áreas específicas, referendando a utilização dos instrumentos básicos (Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório Anual de Gestão) como norteadores e aglutinadores dos objetivos e metas da política institucional;

13. Desenvolver estratégias de aproximação entre os segmentos coordenadores do planejamento institucional nos municípios, no Estado e na União, na perspectiva de promover a interconexão entre os elementos de programação instrumental da gestão (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) com os instrumentos de gestão do SUS (Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório Anual de Gestão);

14. Propor ao Conselho Nacional de Saúde a adequação da agenda das conferências de saúde com vistas à sua realização em período que anteceda o ciclo de planejamento dos entes federados, possibilitando a compatibilidade entre seus instrumentos (Planos de Saúde e PPA);

15. Mobilizar os gestores municipais e estaduais com vistas à criação de Comitê Nacional Interinstitucional para a Desprecarização do Trabalho no SUS, ensejando composição de forças para discussões, proposições e pactuações que provoquem reais transformações no cenário do processo de trabalho em saúde;

16. Revisar os compromissos tripartite em relação às diretrizes da Gestão do Trabalho, estabelecendo claramente as competências e responsabilidades de cada ente federativo;

17. Valorizar nos municípios, as demais alternativas de prestação de serviços na Atenção Básica, apesar da adoção da Estratégia Saúde da Família como modalidade de atenção prioritária em todo o País;

18. Lutar pela garantia do financiamento pela União e Estados aos municípios, destinados à reposição e ampliação da força de trabalho em saúde;

19. Retomar as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional constituído com o objetivo de discutir e apresentar proposta para sistematização de processo seletivo único no âmbito estadual, visando a desprecarização dos vínculos de trabalho na Estratégia Saúde da Família, sendo revistos os Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, visando a prorrogação dos prazos estipulados para o seu cumprimento;

20. Priorizar a qualificação técnica dos profissionais da Estratégia Saúde da Família no atendimento às urgências inerentes à Atenção Básica, concomitante com a estruturação física e tecnologia da rede de serviços;

21. Rever a distribuição do teto macroalocado para a assistência especializada, através da revisão dos valores previstos na Programação Pactuada e Integrada – PPI, instituindo o processo de monitoramento de sua execução;

22. Instrumentalizar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, objetivando a discussão de condutas para que não seja infringido o princípio da universalidade em detrimento da equidade, com referência aos processos que tramitam nesses organismos (Tribunais de Contas, Ministério Público, Controladorias, dentre outros).

23. Propor aos órgãos de controle externo, a compatibilização de suas agendas e cronogramas, com vistas a otimizar o processo de avaliação e auditorias junto aos sistema municipais e estadual de saúde;

24. Propor aos órgãos de controle, que recomendem em seus documentos conclusivos de auditoria, a responsabilização dos secretários municipais de saúde como ordenadores de despesa dos Fundos Municipais de Saúde (FMS).

Natal/RN, 23 de outubro de 2009.