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Postado 17 de outubro de 2012

Café Saúde+10%: Cosems/RN na luta por um SUS ainda melhor

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No dia 22 de outubro, as 14h, no Hotel Praiamar, será realizado o evento Café Saúde+10%, que irá discutir o Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde Pública brasileira. O evento, que será realizado pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte (COSEMS/RN), tem como objetivo mobilizar a sociedade civil com vistas ao recolhimento de assinaturas destinadas a aprovar o projeto de Lei. Para tanto, o RN terá como missão recolher 7.000 assinaturas até o início de dezembro colaborando efetivamente com a proposição.

Estarão presentes representantes do Ministério Público, da Assembleia Legislativa, da Câmara Municipal, integrantes da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP (Recursos Humanos, Coordenadoria de Hospitais, Diretores de Hospitais, Centro de Formação de Pessoal para os serviços de Saúde – CEFOPE), de secretarias municipais de saúde, do Sindicato dos Agentes Comunitários, do Conselho Regional de Enfermagem do RN – Coren, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, da Associação Brasileira de Odontologia – ABO, da Federação dos Municípios – FEMURN, do Conselho Estadual de Saúde, dentre outros.

Saiba mais:

A Emenda Constitucional nº 29, regulamentada pela Lei nº 141/12 definiu que estados e municípios deveriam destinar 12% e 15%, respectivamente, de suas receitas com saúde, mas não definiu valores das receitas correntes brutas (RCB) da União para o mesmo fim. O gasto público do Brasil com saúde é um terço menor que a média mundial. E os cidadãos brasileiros têm o direito de decidir onde querem que o dinheiro dos seus impostos seja aplicado.

Para a execução do Projeto de Lei, são necessárias, no mínimo, 1,5 milhões de assinaturas, equivalente a 1% do eleitorado nacional e distribuídas em pelo menos cinco estados. Para que a lista de assinaturas tenha validade é obrigatório informar o Título de Eleitor, uma vez que a Lei federal nº 9.709, de 18 de Novembro de 1998, que dispõe sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular, em seus Artigos 13 e 14, definem o que é a iniciativa popular e os requisitos legais para sua efetivação, dentre eles a informação do número do título de eleitor, zona e seção.

Os formulários que devem ser preenchidos com as assinaturas podem ser encontrados com representantes da saúde dos municípios, bem como no site do movimento www.saudemaisdez.org.br/.

A primeira contagem de assinaturas será feita em 30 de outubro. A segunda, em 15 de dezembro. A meta é entregar o projeto, com todas as assinaturas necessárias, no dia 7 de abril de 2013 no Congresso Nacional.