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Postado 17 de abril de 2017

ATENÇÃO GESTOR: Demandas judiciais de Médicos cooperados de Cuba colocam em grave risco o Programa Mais Médicos

Demandas Judiciais de Médicos Cooperados de Cuba colocam em cheque o Acordo Internacional de Cooperação Técnica com a OPAS/OMS para a participação de médicos cubanos, e em grave risco o desenvolvimento de ações de fortalecimentos da Atenção Básica no Programa Mais Médicos para o Brasil

Por Ascom Cosems-RN

O CONASEMS como parceiro interessado e comprometido na implantação e no sucesso deste importante Programa desde seu início, vem a público externar grande preocupação com o crescente número de demandas judiciais ajuizadas por médicos cubanos vinculados ao Programa, por meio do Termo de Cooperação Técnica celebrado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde e a OPAS.

O Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) é parte de um amplo pacto entre Municípios, Estados e Governo Federal e tem o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, com mais e melhores unidades de saúde, hospitais e mais médicos perto de onde as pessoas vivem e trabalham. O programa atende mais de 4000 municípios e beneficia diretamente uma população de cerca de 63 milhões de brasileiros.

Inicialmente o PMMB enfrentou grande resistência, mas pouco a pouco, a inserção e a integração desses novos trabalhadores do SUS na rede local de assistência à saúde garantiram o desenvolvimento de suas atividades e rapidamente os bons resultados apareceram. O reconhecimento e a gratidão a esses profissionais foram consequências naturais.

Tudo o que se construiu de positivo nesses três anos iniciais do programa, no momento de encerramento de contrato desse profissional, acabou por pesar e criar uma situação de questionamentos e resistências, uma vez que tanto a população, como o gestor e mesmo o profissional externavam com veemência o desejo de continuidade do contrato do mesmo profissional.

Todavia, a vinda e a permanência desses profissionais no Programa estão no âmbito da relação do profissional com seu país de origem. Portanto, cabe ao Governo Cubano, em sua soberania, definir o período em que esses profissionais ficam vinculados às missões.

Desse modo, o CONASEMS vem esclarecer as Sras. e Srs. Gestores que esses questionamentos, de forma crescente, têm sido levados à Justiça Brasileira pelos médicos da cooperação cubana, e têm colocado em cheque o Acordo Internacional com a OPAS/OMS e a Cooperação com o Governo Cubano, o que consequentemente coloca em grave risco o Programa Mais Médicos para o Brasil.

Importante salientar alguns pontos:

  • A atuação dos médicos cubanos no PMMB é resultado da cooperação técnica brindada pela OPAS/OMS ao Brasil, a partir de Acordos Internacionais assinados pelo Governo Brasileiro.
  • O contrato de trabalho desses médicos é com o Governo de Cuba e estabelece que os médicos cubanos regressem ao seu país cumpridos três anos de serviços no exterior. A delimitação desse prazo está no exercício da soberania do Governo Cubano, circunstância reconhecida no Acordo Internacional celebrado entre a OPAS/OMS e o Governo Brasileiro.
  • É absolutamente claro nos Acordos firmados que nenhuma entidade dos Governos Brasileiros (Municípios, Estados e União), incluindo o Ministério da Saúde, pode contratar diretamente qualquer médico cubano fora do escopo do programa de Cooperação Técnica da OPAS/OMS para a participação de médicos cubanos e o desenvolvimento de ações de fortalecimentos da atenção Básica no PMMB.
  • A remuneração do médico cubano observa as regras do seu país e daquilo que o Governo de Cuba pactua com a OPAS, sobre as quais não cabe ao Governo Brasileiro ingerir.

Esclarecidos esses pontos, compartilhamos com as Sras. e Srs. Gestores a seguinte situação:

Entre as ações judiciais ajuizadas contra o Ministério da Saúde, várias delas trazem em seu teor um documento do próprio gestor apoiando a demanda do profissional. É importante observar que essas ações são propostas contra a União, que tem o dever de apresentar defesa, conforme as regras do Acordo Internacional celebrado com a OPAS e que deve respeitar a soberania do Governo Cubano. Portanto, elementos desse teor, podem causar prejuízos à defesa processual.

Assim sendo, cumpre-nos esclarecer e salientar que tal atitude, mesmo que eivada das melhores intenções no nível local, termina por apoiar um questionamento que está colocando em risco o futuro de um programa de interesse nacional, como é o Programa Mais Médicos para o Brasil.

O CONASEMS está a sua disposição, Sra. e Sr. Gestor, para prestar-lhe todo esclarecimento que precisar.

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