1. Considerando a Portaria nº 399/GM, de 23 de
fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, no qual é definido o Sistema
de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS, seus objetivos e pontos
prioritários de pactuação;
2.
Considerando as Portarias 3.085/GM, de 1º de
setembro de 2006 e nº 3.331/GM de 28 de dezembro de 2006, que respectivamente
regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS e aprovam orientações gerais
acerca de instrumentos básicos;
3.
Considerando a Conferência de Saúde, expressão
máxima da participação da Comunidade, contida na Constituição de 1988 como um
instrumento social de controle e avaliação da situação de saúde, onde propõe
diretrizes para formulação da Política de Saúde direcionando o Plano de Saúde;
4.
Considerando a
deliberação nº 623/10 da CIB – Comissão Intergestores Bipartite nº197,
de 15 de dezembro de 2010, ficando estabelecido que os recursos do PlanejaSUS,
referente a
Portaria nº 1.964, de 23 de julho de
2010, seriam disponibilizados a
metade aos municípios para o fortalecimento do Sistema de planejamento
Municipal com ênfase na elaboração de forma participativa dos instrumentos de
gestão ( PS, PAS e RAG).
5. Considerando a dificuldade dos municípios pela
falta de recursos financeiros na área de Gestão, sobretudo na Gestão
Participativa e que este fator não seja limitante na viabilização das
Conferências e nem fator limitador da
qualidade do Evento.
6. INFORMA-SE
o que segue:
6.1 – O Recursos do PlanejaSUS podem contribuir
com algumas despesas, caso o município não tenha em seu Bloco de Gestão, o
supracitado recurso.
6.2 – A
aplicação dos recursos se dará conforme Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, cuja prestação de contas será no relatório de Gestão. Os recursos serão
específicos para custeio e devem fazer
parte do Bloco de Gestão.
7.
São consideradas despesas elegíveis:
7.1 – Confecção e reprodução de material
informativo educativo ( folders, cartazes, cartilhas, faixas, banners etc) e
técnico ( manuais);
7.2 – Participação em Seminários, Congressos e
outros onde sejam apresentados e discutidos temas relacionados ao Planejamento.
7.3 – Inscrição em Cursos voltados para área de
Planejamento.
7.4 – Diárias
para deslocamento de Servidores de atividades inerente ao Planejamento, bem
como a participação em eventos ligados à área.
7.5 – Pagamento de provedor da Internet, para
enviar bancos de dados, além da pesquisa.
7.6 – Capacitação específica com conteúdo do
Planejamento e Gestão do Sistema, incluindo os Profissionais que desenvolvem
ações de Atenção/Gerência da Rede.
7.7 –
Pagamento de estadia, alimentação e locais para a realização de
capacitações, eventos e atividades de planejamento.