CORONAVÍRUS (COVID-19): Material educativo - Faça o download aqui

Postado 9 de abril de 2014

22 de Abril: prazo para o preenchimento do e-SUS ‘Mais Médicos’

Por

Para facilitar o
registro e monitoramento das informações do Programa Mais Médicos agregou-se à
Estratégia e-SUS o e-SUS Mais Médicos, que é o Sistema de Registro
(Estratégia e-SUS AB) das atividades dos médicos/as do Programa.  As
competências para preenchimento e prazos de envio para os meses de janeiro e
fevereiro de 2014 deverão ser registradas no e-SUS Mais Médicos até 22 de
abril de 2014.

 

A partir da
competência de março de 2014, o período para o envio da base de dados é
do 1º ao 20º dia do mês subsequente à competência de
produção. A responsabilidade do envio dos dados não é exclusiva
dos médicos, sendo também do gestor municipal, que deve
facilitar/viabilizar o acesso ao sistema e-SUS Mais Médicos ao médico/a do Programa.

 

O Ministério da
Saúde, por meio da Portaria 256/GM/MS de 19/02/2014, instituiu que as equipes
de Atenção Básica/Saúde da Família que tenham recebido profissionais do
Programa Mais Médicos deverão registrar as informações e dados junto ao SISAB
em até 60 dias, a partir da apresentação do profissional.

 

O Programa Mais
Médicos para o Brasil faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento
aos usuários do SUS, na perspectiva de qualificar o acesso e o atendimento na
atenção básica. Por isso são necessários o monitoramento e a avaliação das
ações desenvolvidas nas equipes de atenção básica/Saúde da Família.

Confira AQUI a alteração na Nota Técnica para o e-SUS Mais Médicos.

Fonte: Portal da Saúde.