Deu no Portal da Saúde que o Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 1.278, de 08/07/2016, liberou cerca de R$ 2,2 milhões referente ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); da Assistência Financeira Complementar (AFC) e ao Incentivo Financeiro (IF) para o estado do Rio Grande do Norte. No total, foram liberados R$ 114 milhões para todos os estados. É uma transferência direta do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.
O total de R$ 2,2 milhões está dividido em: R$ 1,2 milhão de PFVS; R$ 913,2 mil de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$ 48 mil referente ao incentivo financeiro (IF) para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos 948 Agentes de Combate às Endemias do estado. Tanto o AFC quanto o IF são recursos para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de acordo com o monitoramento do mês de maio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). Todos esses recursos referem-se à competência financeira de junho deste ano.
Do total de R$ 114 milhões enviados a todo o país, R$ 79 milhões são referentes ao PFVS; R$ 33,6 milhões de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$ 1,7 milhão referente ao incentivo financeiro (IF). Todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde recebem o Piso Fixo. Porém, para receber a AFC e o IF para fins de pagamento do piso salarial dos ACEs, o município precisa cadastrar os seus agentes no Cadastro Nacional e cumprir as exigências legais, de acordo com uma série de portarias ministeriais.
A AFC e o IF destinam-se exclusivamente ao pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas no país.
A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que atualmente é de R$ 1.014,00. Até então, não existia incentivo específico para pagamento de ACE. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, repassados a todos os estados e municípios, destinados ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de pessoal.
Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Os parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional.
A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O recurso da Assistência Financeira Complementar será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o cadastro dos ACEs no SCNES.
ADICIONAL
Caso o limite estabelecido de 50% do PFVS seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com a assistência financeira. Além disso, cada um dos mais de 5.500 municípios do país receberá um incentivo financeiro mensal para fortalecimento de políticas voltadas à atuação de agentes de combate a endemias, que será de 5% sobre o valor do piso salarial por ACE cadastrado no SCNES.
A Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define para todo o Brasil o quantitativo máximo de 62.154 ACE passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar da União, levando em consideração o perfil epidemiológico, população e das peculiaridades locais.
Atualmente em todo o Brasil, são 78.856 ACE cadastrados no SCNES uma vez que os municípios são entes autônomos e, portanto, livres para contratar com recursos próprios segundo o interesse e necessidades locais mais agentes acima do quantitativo estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.025/2015.
É importante destacar a publicação da Portaria GM/MS nº. 535/2016, com vigência a partir da competência financeira de agosto/2016, que revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, definindo um total de 89.708 ACE para todo o Brasil. Para tanto, os gestores terão até 31/07 para atualizarem o cadastro no SCNES dos respectivos ACE.
Portaria GM/MS nº. 1.278/2016 com os valores que serão repassados a cada UF:
Estado | Nº ACE ELEGIVEIS | Incentivo (R$) | (R$) AFC (R$) | PFVS Mensal (R$) |
Acre | 189 | 9.582,30 | 182.063,70 | 583.922,09 |
Alagoas | 790 | 40.053,00 | 761.007,00 | 1.255.034,65 |
Amazonas | 167 | 8.466,90 | 160.871,10 | 3.569.823,87 |
Amapá | 222 | 11.255,40 | 213.852,60 | 527.932,18 |
Bahia | 3.761 | 190.682,70 | 3.622.971,30 | 5.810.055,15 |
Ceará | 2.507 | 127.104,90 | 2.414.993,10 | 3.063.136,83 |
Distrito Federal | 403 | 20.432,10 | 388.209,90 | 555.449,83 |
Espírito Santo | 706 | 35.794,20 | 680.089,80 | 1.617.919,50 |
Goiás | 1.951 | 98.915,70 | 1.879.398,30 | 2.394.388,16 |
Maranhão | 1.393 | 70.625,10 | 1.341.876,90 | 4.501.106,61 |
Minas Gerais | 4.168 | 211.317,60 | 4.015.034,40 | 8.804.989,87 |
Mato Grosso do Sul | 715 | 36.250,50 | 688.759,50 | 930.703,83 |
Mato Grosso | 817 | 41.421,90 | 787.016,10 | 1.627.130,95 |
Pará | 1.821 | 92.324,70 | 1.754.169,30 | 5.429.055,75 |
Paraíba | 786 | 39.850,20 | 757.153,80 | 1.760.569,44 |
Pernambuco | 2.079 | 105.405,30 | 2.002.700,70 | 3.672.081,47 |
Piauí | 512 | 25.958,40 | 493.209,60 | 1.471.892,82 |
Paraná | 1.750 | 88.725,00 | 1.685.775,00 | 2.799.868,81 |
Rio de Janeiro | 2.516 | 127.561,20 | 2.423.662,80 | 6.875.571,25 |
Rio Grande do Norte | 948 | 48.063,60 | 913.208,40 | 1.281.924,56 |
Rondônia | 272 | 13.790,40 | 262.017,60 | 1.280.324,32 |
Roraima | 209 | 10.596,30 | 201.329,70 | 365.287,77 |
Rio Grande do Sul | 860 | 43.602,00 | 828.438,00 | 3.107.650,60 |
Santa Catarina | 459 | 23.271,30 | 442.154,70 | 1.866.602,77 |
Sergipe | 541 | 27.428,70 | 521.145,30 | 861.154,88 |
São Paulo | 3.982 | 201.887,40 | 3.835.860,60 | 12.142.516,01 |
Tocantins | 414 | 20.989,80 | 398.806,20 | 959.046,37 |
TOTAL | R$ 1.771.356,60 | R$ 33.655.775,40 | R$ 79.115.140,34 |