A Portaria Interministerial nº 331, de 8 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União, pelos Ministérios da Saúde; das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; definiu as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Confira a íntegra da legislação através do http://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2016/03/ok-portint331.pdf.