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Postado 12 de fevereiro de 2016

Nota: novo prazo para o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Por Ascom Cosems-RN

ARTENOTAJURIDICO

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e de se adequar às normas tributárias brasileiras, foi publicada a Portaria n° 130 em 05 de fevereiro de 2016, prorrogando o prazo estabelecido no art. 9° da Portaria Ministerial n° 1319 de 24 de novembro de 2014, para que os Estabelecimentos de Saúde possam adequar o CNES às normas da Receita Federal para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O prazo em questão foi prorrogado até a competência maio/2016. Abaixo, o link para consulta de ambas Portarias:

Portaria n° 1.319, de 24 de novembro de 2014.

Portaria n° 130 de 5 de fevereiro de 2016.

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