CORONAVÍRUS (COVID-19): Material educativo - Faça o download aqui

Postado 6 de novembro de 2015

Secretaria Municipal de Saúde entrega três salas de amamentação em Natal

Por Ascom Cosems-RN

Imagem ilustrativa.

Imagem ilustrativa.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal, realizará nesta segunda-feira (9), a partir das 10 horas, na Maternidade Leide Morais, da zona Norte, uma solenidade coletiva de certificação pelo Ministério da Saúde das salas de apoio à amamentação à mulher trabalhadora.

As salas de apoio à amamentação da SMS são espaços dentro dos estabelecimentos em que a mulher poderá esvaziar as mamas, armazenando seu leite em frascos, em outro momento, oferecê-lo ao seu filho. Esse leite é mantido em um freezer a uma temperatura controlada até o fim do dia. No fim do expediente, a mulher pode levar seu leite para casa para que seja oferecido ao filho ou pode ainda doá-lo a um Banco de Leite Humano.

No município de Natal, as salas de apoio a amamentação estão localizadas nas maternidades das Quintas, Leide Morais e Felipe Camarão. Já em Mossoró, encontram-se na Universidade Potiguar (UNP) e na Maternidade Almeida Castro.

A legislação brasileira ampara a mulher trabalhadora contemplando a garantia de emprego desde a gestação, a licença-maternidade remunerada e o apoio à prática do aleitamento materno. Neste sentido, há garantia para as mulheres com vínculos empregatícios formais de benefícios trabalhistas de apoio à maternidade e à amamentação.

Para que as mulheres trabalhadoras consigam seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de amamentar por 2 anos ou mais, sendo exclusivamente no peito nos 6 primeiros meses, é fundamental que após a licença-maternidade elas tenham o apoio dos empregadores. Uma forma de ajudar é disponibilizar salas de apoio à amamentação, a fim de prover um ambiente acolhedor e adequado à coleta e ao armazenamento do leite, para que ele seja oferecido posteriormente ao seu filho com segurança e qualidade.

As mães que, por alguma razão, não puderem se beneficiar dessas pausas para amamentar o seu filho poderão negociar com seus patrões, em acumular os dois períodos de meia hora e encerrar o expediente uma hora mais cedo ou iniciar a jornada de trabalho uma hora mais tarde. Além dos intervalos previstos por esta Lei, a mãe ainda pode utilizar as salas de apoio à amamentação para retirar e armazenar o seu leite para ser oferecido ao seu filho posteriormente.

Ascom da SMS Natal.