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Postado 21 de outubro de 2015

Secretaria Municipal de Saúde apresenta Projeto Vigiágua na CIENTEC 2015

Por Ascom Cosems-RN

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal, por meio da Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador (VISAMT), apresentou na tarde desta quinta-feira (22), às 14 horas, durante a XXI Semana de Ciência, Tecnologia e Cultura (CIENTEC) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o trabalho científico intitulado Qualidade Hídrica das Soluções Alternativas Coletivas (SAC) da rede Hotelaria da Via Costeira do Município de Natal, monitorado pelo programa VIGIÁGUA.

As contaminações hídricas por agentes microbiológicos e substâncias químicas são comumente frequentes e têm se mostrado crescentes nos últimos anos devido a má utilização desses recursos e o aumento da poluição das águas e dos lençóis freáticos.

Com o intuito de analisar os padrões da água da região da Via Costeira, o trabalho coletou dados da Solução Alternativa Coletiva (SACs) de dez hotéis avaliados pelo Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – VIGIÁGUA, que tem por objetivo permitir o acesso da população a água compatível com os padrões de potabilidade, garantindo que os perigos a saúde sejam reduzidos.

O trabalho utilizou dados anuais e análises das SACs do Programa VIGIÁGUA dos anos 2012, 2013 e 2014 referentes aos estabelecimentos hoteleiros. Os parâmetros mensurados foram o cloro residual livre, pH, nitrato e coliformes fecais. As análises foram realizadas no Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (LACEN-RN).

No ano de 2012 das 33 amostras analisadas ao longo do ano, 42,42% eram satisfatórias e 57,57% eram insatisfatórias; das 26 amostras de 2013, 19.23% deram satisfatórias e 80,76% foram insatisfatórias. Já em 2014, as 29 amostras indicaram 34,48% de satisfação para o consumo humano e 65,51% deram insatisfatórias. O trabalho concluiu que os resultados insatisfatórios em todos os anos foram superiores indicando que a água utilizada por esses poços estão em desconformidade, de acordo com a portaria 2.914/11.